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17 de Maio de 2024

A restituição do Pis e Cofins podem ser pleiteados por Prefeituras Municipais

Publicado por Antunes Advocacia
há 14 anos
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Depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que a cobrança do PIS e COFINS na fatura de energia elétrica configuram prática abusiva, violando o princípio de boa-fé objetiva e constituindo-se em aproveitamento da situação de vulnerabilidade, numa conduta proibida, de acordo com o disposto no artigo 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a Energisa poderá ser obrigada a devolver mais de 70 milhões de Reais aos Municípios paraibanos.

Segundo o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, todas as concessionárias de energia elétrica terão que devolver os valoresrepassados aos consumidores durante os últimos cinco anos nos seus respectivos Estados.

"Só à Prefeitura Municipal de João Pessoa, a Energisa vai ter que devolver mais de 2 milhões de reais, cobrados indevidamente na conta de luz".

"Essa cobrança indevida do PIS e COFINS na fatura de energia elétrica, deu ensejo a uma Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, em desfavor da Companhia de Energia Elétrica (Celtins).

Essa Ação Civil Pública, ajuizada por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, cujo titular é o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, decorreu de um inquérito civil instaurado em razão da reclamação de um consumidor quanto à legalidade da cobrança do valor do PIS e da COFINS na fatura de energia elétrica". Disse Leonardo.

De acordo com a decisão, as referidas contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais são ajustadas e homologadas pela ANEEL, ou seja, os encargos tributários relativos às contribuições, PIS e COFINS recaem sobre o faturamento global da concessionária, não podendo ser repassados ao consumidor.

Em síntese, de acordo com o documento, a Celtins só pode cobrar dos usuários de energia elétrica o valor da tarifa homologada pela ANEEL, acrescido da incidência do ICMS apenas.

O Ministério Público requereu, liminarmente, a abstenção da conduta praticada sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, além da condenação da concessionária ao ressarcimento do valor cobrado, em dobro e em título de repasse, aos consumidores daquele Estado.

Para Leonardo Santana, esse é um momento muito importante para que as receitas municipais sejam acrescidas de recursos que foram extorquidos das prefeituras, pois as empresas de telefonia e energia elétrica repassaram ilegalmente as contribuições, o que fere o Código do Consumidor.


Fonte: www.antunesadv.com/
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