A vida pregressa do candidato pode ser considerada para fins de inelegibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. Consoante dispõe o artigo 14, 9º da Constituição Federal, a vida pregressa do candidato pode sim ser considerada para fins de inelegibilidade. Podemos citar como exemplo a Lei da Ficha limpa, que para o STF ( RE 633.703 ) não aplica às eleições de 2010. CRFB/88
Art. 14, 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato , e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Destacamos)