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6 de Maio de 2024

Abandono de lar

Publicado por Contexto Jurídico
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O que pouca gente sabe, incluindo pessoas ligadas ao mundo jurídico que não atuam diretamente com o Direito de Família é que o “abandono de lar”, como era conhecido antigamente, não existe mais.

O abandono de lar constitui causa em espécie da dissolução da sociedade conjugal. Ao todo temos seis causas de dissolução, disciplinadas pelo art. 1.573 do Código Civil, quais sejam:

I – adultério;
II – tentativa de morte;
III – sevícia ou injúria grave;
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V – condenação por crime infamante;
VI – conduta desonrosa.

Ao receber o cliente na área de família no escritório, entre as inúmeras dúvidas e incertezas encontra-se o abandono de lar.
Se eu sair (abandonar) minha casa, posso perder meus direitos?
Essa é uma dúvida patente nas relações conjugais em vias de término. Entenda-se por relações conjugais tanto o casamento quanto a união estável.

A resposta mais simples para a pergunta acima é não, mas segue acompanhada de ressalva.

Para que não haja nenhum prejuízo para o cônjuge/companheiro que pretende abandonar o lar com ânimus definitivo, este deve intentar a ação de divórcio em prazo não superior a 2 anos, sob pena de perder o domínio do imóvel de forma integral. O dispositivo que assim prescreve é o art. 1.240-A do Código Civil.

Para que ocorra a perda acima referida, é preciso que o cônjuge se afaste por mais de dois anos, que o imóvel possua até 250m² e que o cônjuge que ficou na posse do imóvel não tenha nenhum outro imóvel registrado em seu nome.
É importante observar ainda que esse recurso só pode ser utilizado uma vez. A pessoa que já tiver feito jus a este direito, não poderá exercê-lo novamente.

LEIA TAMBÉM: Quais os meus direitos na separação judicial?

Fonte: Contexto Jurídico

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