jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Abandono do lar conjugal

O abandono do lar conjugal e as consequências patrimoniais

há 6 anos
2
0
1
Salvar

O usucapião conjugal decorre do abandono de lar (separação de fato) por um dos cônjuges, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.

Além do requisito "tempo mínimo de 02 anos de abandono do lar" só se falará em possibilidade de perda da cota parte do cônjuge que abandonou o lar se o imóvel em questão for o único bem destinado à residência da família, seja este situado em área urbana e ainda não exceda a 250 metros quadrados.

Só se preenchidos os quatro requisitos, cumulativamente, é que se justifica que o cônjuge que permaneceu no imóvel pleiteie, em juízo, a propriedade total do imóvel do casal.

É o que se extrai da nova redação emprestada pela Lei 12.424/2011 ao art. 1240-A do CC/2002.

  • Sobre o autorCivil: Família/Contrato/Condomínio/Trânsito/Idoso/Direito Médico. Trabalho.
  • Publicações13
  • Seguidores30
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações599
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abandono-do-lar-conjugal/557936975
Fale agora com um advogado online