jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Absolvição de Oficial do Exército perante à Justiça Militar da União de SP

Publicado por Dr Sandro Araújo
há 4 anos
1
0
0
Salvar

A defesa patrocinada pelo Dr. Sandro Leite de Araújo, Advogado Criminalista atuante na Justiça Militar da União em SP; em janeiro de 2020 garantiu a absolvição de Capitão do Exército que foi denunciado pelo Ministério Público Militar por triplo homicídio culposo.

Após longa sessão de julgamento que durou mais de 10 horas, o advogado através de sustentação oral convenceu os membros do Conselho Especial de Justiça (por maioria) da inocência do Oficial do EB, sendo o referido Oficial absolvido pelo CEJ com fulcro no art. 439, c do Código de Processo Penal Militar, ou seja: não existir prova do acusado concorrido para a infração penal.

  • Sobre o autorAdvogado/Tenente-Coronel/R1 do Exército
  • Publicações8
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações84
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/absolvicao-de-oficial-do-exercito-perante-a-justica-militar-da-uniao-de-sp/874333848
Fale agora com um advogado online