jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024

Ação de busca e apreensão não se limita ao rito cautelar

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A ação de busca e apreensão não impede o processo de conhecimento. A afirmação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao entender que a ação de busca e apreensão pode ter natureza satisfativa, o que afasta o rito cautelar previsto nos artigos 839 a 843 do Código de Processo Civil.

No caso, uma empresa entrou com ação para que houvesse a busca e apreensão de um veículo de sua propriedade, entregue em consignação para venda, porque não recebera o pagamento correspondente à alienação. O consignado não apresentou defesa.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente e aplicou as regras do procedimento ordinário, considerando o réu revel. O consignado apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que o prazo para defesa não tinha começado, conforme artigo 802, parágrafo único, inciso II, do CPC. A norma diz que o prazo de cinco dias para contestação começa a contar da execução da medida cautelar.

Caráter preparatório

O TJ-SP negou provimento ao recurso, pois considerou que a ação não foi ajuiza...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11011
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-busca-e-apreensao-nao-se-limita-ao-rito-cautelar/100674345
Fale agora com um advogado online