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16 de Maio de 2024

Ação penal

Publicado por Direito Público
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma advogada do Rio de Janeiro acusada de alterar documentos para que seu cliente fosse beneficiado em uma ação judicial. A 5ª Turma considerou que a denúncia deve oferecer elementos claros da autoria do delito e o simples argumento de que ela conhecia os fatos não justifica o prosseguimento da ação. A advogada teria colaborado com a modificação da sede social da empresa para firmar a competência territorial de uma das varas instaladas no Estado. O objetivo era se valer do entendimento do magistrado local sobre a inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), objeto de mandados de segurança impetrados pela empresa. Ela foi denunciada pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Consta dos autos que o juízo federal, à época, estava concedendo decisões antecipatórias de tutela para impedir a cobrança da contribuição. Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a formulação de qualquer denúncia deve seguir exigências legais, entre as quais a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, o que não aconteceu no caso envolvendo a advogada fluminense. Valor Econômico

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