Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação penal

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra uma advogada do Rio de Janeiro acusada de alterar documentos para que seu cliente fosse beneficiado em uma ação judicial. A 5ª Turma considerou que a denúncia deve oferecer elementos claros da autoria do delito e o simples argumento de que ela conhecia os fatos não justifica o prosseguimento da ação. A advogada teria colaborado com a modificação da sede social da empresa para firmar a competência territorial de uma das varas instaladas no Estado. O objetivo era se valer do entendimento do magistrado local sobre a inconstitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), objeto de mandados de segurança impetrados pela empresa. Ela foi denunciada pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. Consta dos autos que o juízo federal, à época, estava concedendo decisões antecipatórias de tutela para impedir a cobrança da contribuição. Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a formulação de qualquer denúncia deve seguir exigências legais, entre as quais a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, o que não aconteceu no caso envolvendo a advogada fluminense. Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-penal/2639000

    Informações relacionadas

    Dra Renata Alves, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    STF reafirma jurisprudência ao considerar que a propositura da ação penal posterior ao decurso do prazo legal não afasta o direito de queixa

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    STF analisará cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após 15 dias

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Qual o papel do Ministério Público na ação penal privada subsidiária da pública? - Marcio Pereira

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)