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30 de Abril de 2024

Ação que pede o reconhecimento da união homoafetiva deve ser julgada amanhã

No STF, a ação foi relatada pelo ministro Ayres Britto

há 13 anos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 4 de maio, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277, proposta Procuradoria Geral da República (PGR), que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Na mesma sessão, os ministros do STF devem analisar também a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132, ajuizada pelo Governo do Rio de Janeiro, em que é solicitada a aplicação do regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas de servidores públicos civis do Estado.

A ADI 4277 pede a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Para a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos e deveres que têm os casais heterossexuais, inclusive em relação aos direitos estensíveis aos companheiros nas uniões estáveis. Para Duprat, o não reconhecimento da união estável de casais homossexuais é uma ofensa aos princípios da dignidade humana e da igualdade, previstos na Constituição Federal.

Na ADI, a PGR pede a interpretação conforme a Constituição do artigo 1.723 do Código Civil, que prevê o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher, “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para a PGR, esse dispositivo do Código Civil deve ser interpretado de forma a incluir a união estável entre casais homossexuais.

Rio de Janeiro – Também está previsto para esta quarta-feira, 4 de maio, o julgamento da ADPF 132, ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de servidores públicos civis do Rio de Janeiro e que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam concedidos aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

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