Ação revisional de alimentos
A sentença que fixa alimentos não transita em julgado.
Isso significa que a sentença pode ser revista quando houver alterações nas condições pessoais ou financeiras do alimentado e/ou alimentante.
Dessa forma, busca-se através da ação revisional de alimentos adequar a obrigação alimentar as novas circunstâncias das partes.
Exemplo:
*a mensalidade e os gastos escolares aumentaram e o filho necessita de alimentos para auxílio (majorar);
*A existência da possibilidade do genitor ou genitora pagarem pensão maior (majorar);
*Ou o genitor ou genitora estão com grave doença e não conseguem arcar com os alimentos sem prejuízo do próprio sustento (reduzir)
A possibilidade da modificação dos alimentos fixados está prevista no art. 533, § 3º do CPC.
Imagem meramente ilustrativa
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