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5 de Maio de 2024

Acidente com idosa no interior de supermercado

Publicado por Verissimo & Batista
há 7 anos
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Uma idosa que foi atropelada por uma empilhadeira enquanto circulava no interior de um supermercado receberá uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais.

A mulher sofreu algumas lesões em seu pé, dificultando a sua locomoção.

No entanto, o supermercado tem o dever de garantir a segurança dos consumidores, agindo de forma negligente ao permitir a circulação de empilhadeiras nos corredores enquanto a loja ainda estava aberta.

Nesse sentido, o artigo , inciso I, do Código de Defesa do Consumidor prevê: "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;"

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/supermercado-indenizara-septuagenaria-atropelada-po...

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