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21 de Maio de 2024

Acidente em Academia de Ginástica: Qual a Responsabilidade Civil da Academia?

Qual a Responsabilidade Civil da Academia diante de Danos Pessoais Causados aos Consumidores em decorrência de defeitos na Prestação de Serviços?

Publicado por Sabrina Eduarda
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A busca pela boa forma e pela saúde tem levado cada vez mais pessoas a frequentar academias de ginástica. No entanto, por trás da promessa de exercícios eficazes e resultados visíveis, há também a preocupação com a segurança dos frequentadores. Um recente acidente ocorrido em uma academia em Juazeiro do Norte (CE), onde um aluno foi gravemente ferido enquanto utilizava um equipamento de musculação, levanta importantes questões sobre a responsabilidade civil das academias em casos semelhantes.

O acidente em questão envolveu o uso de uma máquina conhecida como "hack squat", comumente utilizada para a prática de agachamentos convencionais. Infelizmente, o aluno sofreu uma lesão na coluna que foi classificada como gravíssima por profissionais médicos. Diante de tal cenário, emerge a pergunta: será a academia responsável?

A resposta, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), é afirmativa. A academia de ginástica possui uma responsabilidade objetiva em relação aos acidentes ocorridos dentro de suas instalações e durante a utilização de seus equipamentos por parte dos alunos. A relação entre a academia e seus clientes é considerada uma relação de consumo, na qual a academia é a fornecedora de serviços, obrigada a disponibilizá-los de forma segura e de qualidade.

O artigo 14 do CDC estabelece claramente a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação desses serviços. Importante ressaltar que essa responsabilidade é independente da existência de culpa por parte do fornecedor.

De acordo com o CDC, um serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor razoavelmente pode esperar. No caso específico da academia, a segurança abrange não apenas a manutenção adequada dos equipamentos, mas também a instrução correta sobre seu uso e os riscos associados a eles. Portanto, é responsabilidade da academia garantir que os alunos sejam devidamente orientados quanto ao modo de utilização dos equipamentos e aos riscos envolvidos.

É importante ressaltar que, mesmo com a adoção de novas técnicas, a academia não pode eximir-se de sua responsabilidade. A lei não permite que a simples introdução de inovações técnicas seja usada como desculpa para a falta de segurança na prestação de serviços.

Porém, o CDC também prevê algumas exceções à responsabilidade do fornecedor de serviços. A academia não será responsabilizada se puder comprovar a inexistência do defeito na prestação do serviço ou se puder demonstrar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa do consumidor ou de terceiros.

Em conclusão, a responsabilidade civil da academia de ginástica em casos de acidentes ocorridos durante a prática de exercícios é clara e objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A academia deve garantir a segurança de seus alunos ao fornecer serviços de qualidade e orientação adequada sobre o uso dos equipamentos. Em situações semelhantes, a lei respalda os consumidores, possibilitando que busquem a devida reparação pelos danos sofridos.


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