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16 de Maio de 2024

ACP reprime atuação do Denarc/SP no Aeroporto de Cumbica

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Brasília, 27/01/2009 A Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP obteve êxito em Ação Civil Pública (ACP) impetrada na 2ª Vara Federal do município para inibir a atuação de grupos de inspetores do Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo (Denarc) no Aeroporto Internacional de Cumbica. Eles agiam contra o regramento constitucional ao apreender drogas e lavrar prisões em flagrante no interior, exterior e nas imediações do local. A ACP foi elaborada pelo Defensor Público da União Marcus Vinicius Rodrigues Lima, que, atualmente, exerce suas funções na unidade da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro.

A decisão liminar em tutela antecipada foi concedida, no último dia 21, pela Juíza Federal Maria Isabel do Prado. A sentença determina que o Denarc apresente à Delegacia da Polícia Federal instalada no Aeroporto Internacional de Guarulhos as substâncias entorpecentes apreendidas e as pessoas nacionais ou estrangeiras presas pelos policiais do Estado que atuam no local. De acordo com a legislação brasileira, a segurança do Aeroporto deve ser realizada pela Polícia Federal, responsável por promover a repreensão do tráfico internacional de entorpecentes.

Antes da decisão em primeira instância, membros do Denarc e da Polícia Federal já haviam acordado, em audiência pública, que a instituição estatal não voltaria a atuar nas dependências do Aeroporto. No entanto, o Departamento de Investigação sobre Narcóticos de São Paulo retomou, em novembro, a execução das mesmas abordagens de prisão e apreensão de drogas. A Juíza Federal deixaria de apreciar o pedido de antecipação de tutela impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) se o Denarc deixasse espontaneamente de promover essas ações.

A petição que ajuizou na 2ª Vara Federal a recorrência dos fatos foi elaborada pelo Defensor Público da União André Carneiro Leão, que assumiu a responsabilidade pelo andamento da ACP previamente elaborada por Marcus Vinicius Rodrigues Lima. Após o pedido da DPU, a Juíza Federal Maria Isabel do Prado proferiu a decisão liminar em tutela antecipada para garantir o cumprimento das leis que asseguram as competências da Polícia Federal. A atitude dos policiais do Denarc desrespeitou o conteúdo dos artigos 37 e 144 da Constituição e dos artigos 304 e 308 do Código de Processo Penal . Eles regulamentam a estrutura dos órgãos públicos responsáveis pela ordem e incolumidade das pessoas.

Segundo André Carneiro, a Defensoria Pública da União em Guarulhos/SP vai acompanhar a conduta dos inspetores do Denarc mesmo depois da decisão da Juíza Federal. A ACP prevê multa de 20 mil reais caso os policiais do Departamento voltem a atuar em ações de apreensão de drogas e lavratura de prisões no interior, exterior e nas imediações do Aeroporto Internacional de Cumbica.

Comunicação Social DPGU

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