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5 de Maio de 2024

ACUSADO DE DESACATAR OFICIAL DE JUSTIÇA TERÁ QUE PAGAR PENA PECUNIÁRIA A INSTITUIÇÃO CARENTE.

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Fonte: TJDFT

Em audiência realizada nesta segunda-feira, 8/9, a juíza do 1º Juizado Criminal de Sobradinho homologou proposta de suspensão condicional feita pelo Ministério Público do DF a um réu que cometeu o crime de desacato (art. 331 do CP) contra oficial de justiça no exercício da função. Como condição, o acusado terá que doar mercadorias de necessidade à instituição carente.

De acordo com a denúncia, no dia 19/7/13, o denunciado, com vontade livre e consciente, desacatou funcionário público no exercício da função e em função dela. O fato aconteceu quando a vítima (oficial de justiça) foi entregar uma intimação e uma citação ao denunciado, que se recusou a recebê-las. Ao contínuo, começou a agredir o oficial com insultos e xingamentos, fazendo uso de palavras de baixo calão.

Considerando que o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da suspensão condicional do processo, conforme prevê o artigo 89, 1º da Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta nesse sentido, desde que o réu se comprometesse a doar à comunidade uma prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 - a ser paga em três parcelas mensais e consecutivas -, que deverá ser entregue em mercadorias que atendam à necessidade de instituição indicada pelo MPDFT.

Ainda como condição para a suspensão do processo, o denunciado deverá comparecer pessoalmente ao Juizado, a cada seis meses, durante todo o período de prova (2 anos), para informar e justificar suas atividades.

Uma vez que o denunciado aceitou a proposta, a magistrada acolheu o pedido ministerial e suspendeu o curso do processo em relação ao crime cometido, advertindo o acusado de que, caso venha a ser processado por contravenção, no período de prova, ou descumpra quaisquer das condições impostas, a suspensão condicional poderá ser revogada.

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