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3 de Maio de 2024

Advocacia-Geral garante extinção de 374 cargos comissionados da Funai

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça a eficácia de decreto presidencial que determinou a extinção de 374 cargos em comissão na Fundação Nacional do Índio (Funai), com o remanejamento de suas atribuições para 347 servidores públicos concursados.

A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) pleiteando a suspensão temporária do ato. A instituição alegava que o decreto prejudicaria a gestão administrativa da entidade pública e comprometeria o atendimento de indígenas.

Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU-5). As unidades da AGU lembraram que é atribuição do presidente da República extinguir cargos de entidades como a Funai, conforme previsto no art. 84, parágrafo VI, inciso A, da Constituição Federal.

Desta forma, ponderaram as procuradorias, impugnar o ato presidencial representaria uma violação do princípio da separação dos três poderes, uma vez que o Judiciário não poderia, em sede de ação civil pública, adiar a entrada em vigor de decreto válido, nem recriar cargos em comissão extintos pelo chefe do Executivo gerando um gasto público sem previsão legal.

Livre exoneração

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso da defensoria contra decisão de primeira instância que já havia negado o pedido de suspensão da extinção dos cargos. O acórdão assinalou que o decreto não significa um desmantelamento dos quadros da Funai, como havia argumentado a defensoria, uma vez que os cargos comissionados extintos são de livre nomeação e exoneração pela administração pública federal.

Referência: Apelação nº 0806895-19.2017.4.05.8100 – TRF5.

Luiz Flávio Assis Moura

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