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16 de Junho de 2024

Advocacia-Geral pede suspensão de norma municipal que limita indevidamente as atividades no Porto de Santos/SP

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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender artigos da Lei Complementar nº 730/2011 do município de Santos/SP por violar os preceitos fundamentais da Constituição Federal. O documento, assinado pela Presidenta da República, Advogado-Geral da União e pelo Secretário-Geral de Contencioso substituto, defende que a regra invadiu a competência da União sobre o tema e pode trazer prejuízos a atividade portuária no local.

Com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a AGU quer a suspensão da expressão "exceto granel sólido" prevista no artigo 17 e outras regras da Lei Complementar Municipal afrontam os preceitos fundamentais constitucionais, pois excluem da categoria de uso (referente às atividades desenvolvidas na área isolada da zona portuária de Santos/SP) as instalações destinadas ao comércio e/ou armazenagem de granéis sólidos.

A AGU destacou que a lei municipal ainda condiciona, indevidamente, a concessão de licença para ampliação de edificações, consideradas desconformes, à prévia autorização do município, violando o pacto federativo entre União, estados, o Distrito Federal e municípios, "uma vez que, a pretexto de legislar sobre matéria relativa ao uso e à ocupação do solo, dispôs sobre tema referente ao regime de portos, ultrapassando, assim, sua competência legislativa", diz um trecho da ADPF.

Prejuízos

De acordo com a AGU, as restrições previstas nas normas questionadas podem trazer sérios prejuízos à exploração da atividade portuária na região, atingindo não apenas arrendamentos já existentes, mas também as áreas submetidas a licitação, já que no local é comum realizar operações inclusive com granéis sólidos de origem vegetal e mineral.

Além disso, a Advocacia-Geral explica que a União, por meio da Secretaria de Portos da Presidência da República, editou a Portaria nº 15/2013 sobre as informações relativas aos empreendimentos dentro dos Portos Marítimos Organizados passíveis de serem licitados, conforme previsto no artigo 49 da Medida Provisória nº 595/2012. Dentre esses empreendimentos, a Advocacia-Geral cita que há 26 áreas no município de Santos, cujo processo licitatório está em andamento.

Invasão de competência

Segundo a Advocacia-Geral, a Constituição traça, por meio dos artigos 21 a 24, o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas das unidades políticas. Esse sistema firmou-se em conformidade com o princípio geral da predominância do interesse, tendo sido conferidas à União as matérias e circunstâncias de interesse geral; aos estados-membros, as de interesse regional; e aos municípios, as de interesse local.

No pedido, a AGU também sustenta que a Corte Suprema já tem entendimento pacificado, no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais ou municipais que tenham como objetivo matérias de competência privativa da União. A ADPF pede a concessão de liminar para suspender a expressão "exceto granel sólido", o item IV do anexo II, bem como o inciso IIIdo parágrafo 3º do artigo 22, todos da Lei Complementar 730/2011, até que seja julgada em definitivo a arguição pelo Supremo.

Os graneis são cargas que necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em graneis sólidos e graneis líquidos. São graneis sólidos: os minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes, etc. São graneis líquidos: o petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais, etc.

Leane Ribeiro

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