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3 de Maio de 2024

Advogado gaúcho condenado por apropriação indébita contra dois clientes

Publicado por Espaço Vital
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Sentença judicial já com trânsito em julgado condenou civilmente o advogado gaúcho Carlos Augusto Leipnitz (OAB-RS nº 32.235) a pagar R$ 196 mil a dois ex-clientes, lesados em procedimento ilícito de apropriação indébita. Com o implemento de correção monetária, juros e honorários sucumbenciais, a condenação ascende a pouco mais de R$ 300 mil.

Sentença proferida pelo juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, reconhece o não recebimento pelos autores (Lucas Borges Zamprogna e Felipe Borges Zamprogna), da integralidade da condenação depositada em demanda anterior sob nº 001/1.08.000 438 4-0 valores levantados pelo réu na condição de mandatário dos requerentes.

Deferido o benefício da AJG apenas para o autor Lucas e oportunizado o ato citatório do réu por mandado e, após, citação por edital, foi nomeado curador especial que apresentou contestação. Ele alegou, em síntese, nulidade do ato citatório e negativa geral.

Detalhe é que o advogado Carlos Augusto Leipnitz levou os autos da ação originária em carga em 2010, nunca mais os devolvendo. Entrementes, o advogado nunca mais foi localizado.

A sentença da ação cível reconhece que os requerentes Lucas e Felipe são, mesmo, credores das quantias que reclamam, impondo-se o acolhimento da cobrança.

O julgado também reconheceu a ocorrência de danos morais: a retenção do valor que deveria ter sido repassado aos postulantes, vencedores na demanda (processo nº 001/1.08.000 438 4-0) contra Bradesco Seguros Vida e Previdência, caracteriza conduta ilícita a autorizar a reparação pelo dano moral pretendido. Nesse caso, a reparação fixada para cada um dos autores é de R$ 10 mil independentemente do valor principal.

Escreve o juiz ser censurável a atitude que viola dever ético e jurídico, abusando o causídico dos poderes que lhe foram conferidos em razão do mandato ao pretender amealhar para si valores reconhecidamente pertencentes aos seus clientes.

(Proc. nº 1.12.0205002-7).

Ação penal

Réu também de ação penal, desencadeada pelo Ministério Público, igualmente o réu não foi localizado.

O juiz Carlos Francisco Gross decidiu que não tendo o denunciado sido localizado ou constituído procurador, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do art. 366 do CPP.

Levando em conta o tipo de delito imputado (art. 168, 1º, inciso III, do CP) e a pena máxima cominada (05 anos e 04 meses), ficou suspendo o curso do prazo prescricional por 12 anos, a contar de 27/09/2013.

Transcorrido esse lapso (27/09/2025), começará a correr o prazo prescricional, de modo que, se até 26/09/2037, o acusado não for localizado, deverão os autos serem conclusos para a análise da prescrição. (Proc. nº 21300206622).

Situação na OAB

O advogado Rafael Latorre Lorbitzki que atua em nome dos credores do advogado disse ao Espaço Vital que o ilícito foi comunicado à OAB, não havendo informações posteriores sobre o desfecho do processo ético disciplinar.

Uma busca ao cadastro da entidade revela que a situação de Carlos Augusto Leipnitz é regular. O sistema não indica que esteja em vigor qualquer procedimento disciplinar, suspensão etc.

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