jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024

Advogados afastam responsabilidade da Câmara dos Deputados no pagamento de débito trabalhista de terceirizada

há 11 anos
0
0
0
Salvar

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, o reconhecimento de jurisprudência para afastar o pagamento pela Câmara dos Deputados de débito trabalhista devido por empresa contratada pelo órgão legislativo. Foi comprovado que houve pagamento pelos serviços prestados e que cláusula do contrato previa o cumprimento da legislação trabalhista pela contratada.

A PW Engenharia Construções foi contratada pela Câmara dos Deputados para reformar apartamentos funcionais administrados pelo órgão. Um pedreiro ajuizou a ação de cobrança de aviso prévio, FGTS, horas extras e outras obrigações trabalhistas incluindo no processo tanto a empresa como a Câmara.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) contestou o pedido de responsabilização subsidiária do órgão pelo débito. Os advogados da União sustentaram que a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza a responsabilização subsidiária do ente público no débito trabalhista somente nos casos que exista a terceirização de serviços, não se admitindo a sua extensão para aqueles em que ele realiza a contratação para determinada obra.

A unidade da AGU ressaltou ainda que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 191 da Seção de Dissídios Individuais I do TST estabelece que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.

Um ponto da relação entre o ente público e a empresa contratada destacado na defesa da AGU referiu-se ao pagamento pelos serviços prestados com base numa planilha de custos, onde são orçados o valor da mão de obra e seus custos incidentes, como férias, auxílio-doença, aviso prévio, décimo terceiro, entre outros direitos.

Considerando, no caso, o pagamento pelos serviços prestados, devidamente documentados em faturas e contratos, os advogados da União argumentaram que não deve haver a condenação do ente público a pagar novamente pelo mesmo fato.

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília concordou com a defesa da AGU e indeferiu o pedido de responsabilidade subsidiária para o pagamento do débito contraído pela empresa.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: processo nº 0000437-68.2013.5.10.0006 - 6ª Vara do Trabalho de Brasília

Wilton Castro

  • Publicações11300
  • Seguidores167
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-afastam-responsabilidade-da-camara-dos-deputados-no-pagamento-de-debito-trabalhista-de-terceirizada/100602032
Fale agora com um advogado online