jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Advogados Dativos

0
0
0
Salvar

Resolução conjunta regulamenta pagamento administrativo dos Advogados Dativos

O Advogado-Geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli e o Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves assinaram a Resolução Conjunta nº 01, estabelecendo critérios para a implementação do procedimento de pagamento administrativo, aos advogados dativos.

Na Resolução ficou estabelecido que o pagamento administrativo será para as certidões expedidas a partir de 17/04/2012, independentemente da data da nomeação do dativo. Para recebimento dos honorários administrativamente, em conformidade com a nova regra, os advogados devem encaminhar as certidões acompanhadas do formulário de solicitação de pagamento e documentos necessários ao setor de Dativos da OAB/MG na capital (Rua Albita, 260 – bairro Cruzeiro), que manterá cadastro das informações e as enviará para a AGE.

  • Publicações1763
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-dativos/100049063
Fale agora com um advogado online