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26 de Maio de 2024
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    Advogados Dativos

    Resolução conjunta regulamenta pagamento administrativo dos Advogados Dativos

    O Advogado-Geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli e o Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves assinaram a Resolução Conjunta nº 01, estabelecendo critérios para a implementação do procedimento de pagamento administrativo, aos advogados dativos.

    Na Resolução ficou estabelecido que o pagamento administrativo será para as certidões expedidas a partir de 17/04/2012, independentemente da data da nomeação do dativo. Para recebimento dos honorários administrativamente, em conformidade com a nova regra, os advogados devem encaminhar as certidões acompanhadas do formulário de solicitação de pagamento e documentos necessários ao setor de Dativos da OAB/MG na capital (Rua Albita, 260 – bairro Cruzeiro), que manterá cadastro das informações e as enviará para a AGE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-dativos/100049063

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