AGE obtém êxito em recurso de ação anulatória
Publicado por Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
há 8 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso interposto pelo procurador de Estado Rafael Cascardo Lopes, lotado no Escritório Seccional de Muriaé, reformou a decisão de 1ª Instância deixando consignado que: “O mero ajuizamento de ação anulatória não dá ensejo, por si, à suspensão da exigibilidade do débito e, via de consequência, do protesto, haja vista a necessidade de configuração de uma das hipóteses estatuídas no artigo 151 do CTN.”
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