jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Agente de segurança socioeducativo pode advogar, decide TRF-1

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
1
0
0
Salvar

A atuação como advogado somente é incompatível quando o profissional exerce atividades citadas expressamente na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reconhecer que um agente de segurança socioeducativo tenha registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ele impetrou mandado de segurança depois de ter o pedido negado pela seccional mineira da OAB. O juízo de primeiro grau também rejeitou os argumentos e manteve o autor impedido de exercer a advocacia.

O homem recorreu, sustentando que o cargo, voltado a desempenhar medidas socioeducativas...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11001
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1306
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-de-seguranca-socioeducativo-pode-advogar-decide-trf-1/596169585
Fale agora com um advogado online