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2 de Maio de 2024
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    Agente de segurança socioeducativo pode advogar, decide TRF-1

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A atuação como advogado somente é incompatível quando o profissional exerce atividades citadas expressamente na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reconhecer que um agente de segurança socioeducativo tenha registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ele impetrou mandado de segurança depois de ter o pedido negado pela seccional mineira da OAB. O juízo de primeiro grau também rejeitou os argumentos e manteve o autor impedido de exercer a advocacia.

    O homem recorreu, sustentando que o cargo, voltado a desempenhar medidas socioeducativas...

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