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24 de Maio de 2024

Agente técnico da antiga Febem é reconhecido como atividade especial

Publicado por Consultor Jurídico
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A relação de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas é meramente exemplificativa, por isso qualquer profissão que atenda aos requisitos pode ser reconhecida como especial. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS) ao reconhecer, por unanimidade, o cargo de agente técnico da antiga Febem, atual Fundação Casa, como atividade especial.

Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social havia recorrido da decisão de primeiro grau alegando que a atividade do autor da ação não foi inserida nos decretos 53.831/64 e 83.080/79. Também argumentou que não foi comprovada a exposição do trabalhador, de forma habitual e permanente, ao agente agressivo.

O relator do acórdão, desembargador federal Fausto ...

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