Agente técnico da antiga Febem é reconhecido como atividade especial
A relação de atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas é meramente exemplificativa, por isso qualquer profissão que atenda aos requisitos pode ser reconhecida como especial. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP, MS) ao reconhecer, por unanimidade, o cargo de agente técnico da antiga Febem, atual Fundação Casa, como atividade especial.
Na ação, o Instituto Nacional do Seguro Social havia recorrido da decisão de primeiro grau alegando que a atividade do autor da ação não foi inserida nos decretos 53.831/64 e 83.080/79. Também argumentou que não foi comprovada a exposição do trabalhador, de forma habitual e permanente, ao agente agressivo.
O relator do acórdão, desembargador federal Fausto ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.