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29 de Maio de 2024

AGORA É LEI: PROIBIDA A VENDA CASADA DE RODAS E PNEUS COM OUTROS SERVIÇOS

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Empresas fabricantes e revendedoras de rodas e pneus estão proibidas de realizarem venda casada desses produtos com outros serviços. É o que define a Lei 7.555/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PMDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (18/04).

De acordo com o texto, essas empresas estão impedidas de exigir do consumidor a contratação de outros serviços, como calibragem e alinhamento, com a finalidade de concluir a venda dos produtos. Alterar o preço da roda e do pneu vendidos separadamente, oferecendo descontos quando forem contratados serviços paralelos, também está proibido.

Segundo o autor da lei, a finalidade é reprimir uma prática já proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que vem sendo adotada em muitas revendedoras no estado. “Muitas vezes o preço anunciado é pequeno para poder atrair os consumidores, que, ao chegarem no local, são extorquidos com serviços de preços exorbitantes e acabam pagando além do valor justo inicial" explicou.

A medida ainda garante que a compra de rodas e pneus, sem a montagem no veículo, não implica na perda da garantia legal dos produtos. As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multa de 1.500 UFIRs-RJ, cerca de R$ 4.500 atualmente, que poderá ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O valor será repassado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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