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15 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: PROIBIDA A VENDA CASADA DE RODAS E PNEUS COM OUTROS SERVIÇOS

    Empresas fabricantes e revendedoras de rodas e pneus estão proibidas de realizarem venda casada desses produtos com outros serviços. É o que define a Lei 7.555/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PMDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (18/04).

    De acordo com o texto, essas empresas estão impedidas de exigir do consumidor a contratação de outros serviços, como calibragem e alinhamento, com a finalidade de concluir a venda dos produtos. Alterar o preço da roda e do pneu vendidos separadamente, oferecendo descontos quando forem contratados serviços paralelos, também está proibido.

    Segundo o autor da lei, a finalidade é reprimir uma prática já proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que vem sendo adotada em muitas revendedoras no estado. “Muitas vezes o preço anunciado é pequeno para poder atrair os consumidores, que, ao chegarem no local, são extorquidos com serviços de preços exorbitantes e acabam pagando além do valor justo inicial" explicou.

    A medida ainda garante que a compra de rodas e pneus, sem a montagem no veículo, não implica na perda da garantia legal dos produtos. As empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multa de 1.500 UFIRs-RJ, cerca de R$ 4.500 atualmente, que poderá ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O valor será repassado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-proibida-a-venda-casada-de-rodas-e-pneus-com-outros-servicos/449972063

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    Modeloshá 2 anos

    inicial

    2 Comentários

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    Olá boa tarde continuar lendo

    Boa tarde! Uma dúvida. A lei diz que a a venda de outros serviços afim de concluir a venda do produto (pneus e rodas) é que é vedada. Mas a situação nunca foi essa.

    O grupo Carrefour por exemplo, vende os pneus e, em etiqueta colada discrimina: Troca dos pneus (a gratuidade desse serviço está condicionada à deixa dos pneus antigos), checkup (uma "checagem tabajara" em que os mecânicos olham e já te cercam junto com um dos gerentes.. sim, a mecânica dentro do terreno do Carrefour, ao menos em Brasília, tem 4 gerentes - e ficam loucos pra bater meta) e o alinhamento 3D.

    Ao chegar para fazer a substituição dos pneus, o primeiro mecânico tira as rodas e já coloca na máquina os condenando e fazendo uma breve demonstração de que as rodas estão empenadas (eu vi o exato mesmo discurso com 5 clientes que chegaram depois de mim). O segundo mecânico dá uma balançada nas rodas (ainda colocadas) e diz que há folgas e que coxims e outras peças devem ser trocadas.

    Isto posto, condicionam a realização do "alinhamento 3D" à execução dos demais serviços pois, se não são feitos, o alinhamento "não pega".

    Isso é claramente uma ação abusiva por parte da mecânica, que é parceira do grupo Carrefour, portanto os 2 devem ser penalizados por isso.

    Agora a pergunta, nessa situação, como se apoiar numa lei que óbviamente está mal escrita e cheia de furos para acionar na justiça essa prática? continuar lendo