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3 de Maio de 2024

Agravo de instrumento em recurso de revista. Coisa julgada. Representação sindical. Categoria profissional. Base territorial

Publicado por Rafael Costa Monteiro
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. BASE TERRITORIAL. Não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT, não há como prosperar o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-1782-22.2011.5.01.0481, em que é Agravante SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO e Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - SINDTOB.

http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/03/agravo-de-instrumento-em-recurso-de_94.html

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