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3 de Maio de 2024
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    Agravo de instrumento em recurso de revista. Coisa julgada. Representação sindical. Categoria profissional. Base territorial

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 8 anos

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. BASE TERRITORIAL. Não preenchidos os requisitos do artigo 896 da CLT, não há como prosperar o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-1782-22.2011.5.01.0481, em que é Agravante SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE - SINDIPETRO e Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - SINDTOB.

    http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/03/agravo-de-instrumento-em-recurso-de_94.html

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-coisa-julgada-representacao-sindical-categoria-profissional-base-territorial/312147658

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