Agricultor: como provar atividade rural no INSS
Documentos que o INSS aceita como início de prova do trabalho rural
Para os agricultores conseguirem benefícios previdenciários, é preciso comprovar o exercício de atividade rural. Ou seja, para dar entrada em salário-maternidade, auxílio-doença ou aposentadoria rural, por exemplo, o INSS exige a apresentação de diversos documentos essenciais para demonstrar que de fato, o requerente é trabalhador rural.
"Então como consigo benefícios como trabalhador rural?"
Com as alterações recentes na lei, o próprio Trabalhador Rural vai preencher a declaração do trabalho rural, através de formulário disponível no site do INSS.
Se o requerente quiser preencher manualmente, basta clicar aqui e imprimir a declaração que deve ser apresentada no dia do atendimento.
Se preferir preencher virtualmente, é só acessar o portal do INSS clicando aqui e fornecer todas as informações que serão solicitadas.
Esse documento veio para substituir a antiga Entrevista Rural feita no momento do atendimento na Agência do INSS.
É por meio do preenchimento desse formulário que o trabalhador vai apresentar as principais informações a respeito da atividade rural que exerce.
No entanto, atente-se que a apresentação desse documento não é suficiente para provar o trabalho rural. É preciso levar também toda documentação que demonstre o exercício da atividade rurícola.
“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”
No portal do INSS existe uma grande lista de documentação que pode ser utilizada para demonstrar a atividade rural.
Entretanto, embora a lista seja longa, traz muitos documentos difíceis do trabalhador rural conseguir.
Em virtude disso, decidi listar quais deles são mais comuns de se apresentar e mais fáceis de obter:
- Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;
- Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;
- Declaração do sindicato;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Notas fiscais de compra de mercadorias utilizadas na roça, implementos agrícolas ou insumos;
- Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural);
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
Além disso, o requerente pode apresentar outros documentos também servem como prova, desde que neles conste a profissão ou outro dado informando o exercício de atividade rural, tais como:
- Certidão de nascimento, casamento, união estável ou batismo, seja própria ou de filhos;
- Histórico escolar ou comprovante de matrícula do requerente ou de seus filhos;
- Título de Eleitor ou Ficha de Cadastro Eleitoral;
- Escritura pública de imóvel;
- Carteira de vacinação ou qualquer ficha de atendimento médico ou odontológico em hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade;
- Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- Comprovante de recolhimento de contribuição ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Lembrando que toda essa documentação por último listada deve conter alguma informação que evidencie a profissão de agricultor.
É importante que o trabalhador rural guarde todos os documentos que possam um dia provar sua atividade agrícola, porque, por exemplo, para requerer a aposentadoria por idade rural, deverá provar que nos últimos 15 anos trabalhou como agricultor.
Desse modo, não basta apresentar uma documentação recente, porque será insuficiente para provar o tempo necessário para conseguir o benefício.
É claro que não precisa apresentar todos os documentos acima apontados, basta que se apresente alguns deles, mas quanto mais tiver provas do trabalho rural, mais fácil será conseguir o benefício.
Ademais, se a documentação não for suficiente ou não abarque todo o período que se pretende provar, o requerente pode solicitar que o INSS ouça testemunhas, através do pedido de Justificação Administrativa.
Para isso, precisa apresentar pelo menos 2 pessoas que:
- Não sejam parentes próximas ou amigos íntimos
- Tenham conhecimento de que você trabalhava como agricultor.
- Moravam perto de você ou da roça em que você cultivava
- Saibam informar de que forma você trabalhava, seja na sua terra ou na terra de um terceiro.
Portanto, se deseja que sejam ouvidas as testemunhas para ajudar a provar o seu trabalho como agricultor, deverá preencher o formulário (clique aqui para acessar) e levá-lo no dia do agendamento do INSS.
Finalmente, destaca-se novamente a importância de guardar todos os documentos que digam respeito à atividade agrícola, tendo em vista que serão usados como meio de prova da atividade rural em eventual requerimento de benefícios no INSS.
Referências:
https://previdenciasimples.com/mudancas-na-comprovacao-da-atividade-rural-inss/