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17 de Maio de 2024

Agricultor: como provar atividade rural no INSS

Documentos que o INSS aceita como início de prova do trabalho rural

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Para os agricultores conseguirem benefícios previdenciários, é preciso comprovar o exercício de atividade rural. Ou seja, para dar entrada em salário-maternidade, auxílio-doença ou aposentadoria rural, por exemplo, o INSS exige a apresentação de diversos documentos essenciais para demonstrar que de fato, o requerente é trabalhador rural.

"Então como consigo benefícios como trabalhador rural?"

Com as alterações recentes na lei, o próprio Trabalhador Rural vai preencher a declaração do trabalho rural, através de formulário disponível no site do INSS.

Se o requerente quiser preencher manualmente, basta clicar aqui e imprimir a declaração que deve ser apresentada no dia do atendimento.

Se preferir preencher virtualmente, é só acessar o portal do INSS clicando aqui e fornecer todas as informações que serão solicitadas.

Esse documento veio para substituir a antiga Entrevista Rural feita no momento do atendimento na Agência do INSS.

É por meio do preenchimento desse formulário que o trabalhador vai apresentar as principais informações a respeito da atividade rural que exerce.

No entanto, atente-se que a apresentação desse documento não é suficiente para provar o trabalho rural. É preciso levar também toda documentação que demonstre o exercício da atividade rurícola.

“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”

No portal do INSS existe uma grande lista de documentação que pode ser utilizada para demonstrar a atividade rural.

Entretanto, embora a lista seja longa, traz muitos documentos difíceis do trabalhador rural conseguir.

Em virtude disso, decidi listar quais deles são mais comuns de se apresentar e mais fáceis de obter:

  • Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;
  • Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;
  • Declaração do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Notas fiscais de compra de mercadorias utilizadas na roça, implementos agrícolas ou insumos;
  • Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;

Além disso, o requerente pode apresentar outros documentos também servem como prova, desde que neles conste a profissão ou outro dado informando o exercício de atividade rural, tais como:

  • Certidão de nascimento, casamento, união estável ou batismo, seja própria ou de filhos;
  • Histórico escolar ou comprovante de matrícula do requerente ou de seus filhos;
  • Título de Eleitor ou Ficha de Cadastro Eleitoral;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Carteira de vacinação ou qualquer ficha de atendimento médico ou odontológico em hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

Lembrando que toda essa documentação por último listada deve conter alguma informação que evidencie a profissão de agricultor.

É importante que o trabalhador rural guarde todos os documentos que possam um dia provar sua atividade agrícola, porque, por exemplo, para requerer a aposentadoria por idade rural, deverá provar que nos últimos 15 anos trabalhou como agricultor.
Desse modo, não basta apresentar uma documentação recente, porque será insuficiente para provar o tempo necessário para conseguir o benefício.

É claro que não precisa apresentar todos os documentos acima apontados, basta que se apresente alguns deles, mas quanto mais tiver provas do trabalho rural, mais fácil será conseguir o benefício.

Ademais, se a documentação não for suficiente ou não abarque todo o período que se pretende provar, o requerente pode solicitar que o INSS ouça testemunhas, através do pedido de Justificação Administrativa.

Para isso, precisa apresentar pelo menos 2 pessoas que:

  • Não sejam parentes próximas ou amigos íntimos
  • Tenham conhecimento de que você trabalhava como agricultor.
  • Moravam perto de você ou da roça em que você cultivava
  • Saibam informar de que forma você trabalhava, seja na sua terra ou na terra de um terceiro.

Portanto, se deseja que sejam ouvidas as testemunhas para ajudar a provar o seu trabalho como agricultor, deverá preencher o formulário (clique aqui para acessar) e levá-lo no dia do agendamento do INSS.

Finalmente, destaca-se novamente a importância de guardar todos os documentos que digam respeito à atividade agrícola, tendo em vista que serão usados como meio de prova da atividade rural em eventual requerimento de benefícios no INSS.

Referências:

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/

https://previdenciasimples.com/mudancas-na-comprovacao-da-atividade-rural-inss/

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Previdenciário
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