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30 de Abril de 2024

Agricultor: como provar atividade rural no INSS

Documentos que o INSS aceita como início de prova do trabalho rural

há 5 anos

Para os agricultores conseguirem benefícios previdenciários, é preciso comprovar o exercício de atividade rural. Ou seja, para dar entrada em salário-maternidade, auxílio-doença ou aposentadoria rural, por exemplo, o INSS exige a apresentação de diversos documentos essenciais para demonstrar que de fato, o requerente é trabalhador rural.

"Então como consigo benefícios como trabalhador rural?"

Com as alterações recentes na lei, o próprio Trabalhador Rural vai preencher a declaração do trabalho rural, através de formulário disponível no site do INSS.

Se o requerente quiser preencher manualmente, basta clicar aqui e imprimir a declaração que deve ser apresentada no dia do atendimento.

Se preferir preencher virtualmente, é só acessar o portal do INSS clicando aqui e fornecer todas as informações que serão solicitadas.

Esse documento veio para substituir a antiga Entrevista Rural feita no momento do atendimento na Agência do INSS.

É por meio do preenchimento desse formulário que o trabalhador vai apresentar as principais informações a respeito da atividade rural que exerce.

No entanto, atente-se que a apresentação desse documento não é suficiente para provar o trabalho rural. É preciso levar também toda documentação que demonstre o exercício da atividade rurícola.

“Quais documentos devem ser apresentados para ajudar a provar que sou agricultor?”

No portal do INSS existe uma grande lista de documentação que pode ser utilizada para demonstrar a atividade rural.

Entretanto, embora a lista seja longa, traz muitos documentos difíceis do trabalhador rural conseguir.

Em virtude disso, decidi listar quais deles são mais comuns de se apresentar e mais fáceis de obter:

  • Carteira de Trabalho assinada ou contrato de trabalho;
  • Contrato de comodato rural, arrendamento, parceria ou semelhante, com registro ou reconhecimento de firma em Cartório;
  • Declaração do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Notas fiscais de compra de mercadorias utilizadas na roça, implementos agrícolas ou insumos;
  • Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;

Além disso, o requerente pode apresentar outros documentos também servem como prova, desde que neles conste a profissão ou outro dado informando o exercício de atividade rural, tais como:

  • Certidão de nascimento, casamento, união estável ou batismo, seja própria ou de filhos;
  • Histórico escolar ou comprovante de matrícula do requerente ou de seus filhos;
  • Título de Eleitor ou Ficha de Cadastro Eleitoral;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Carteira de vacinação ou qualquer ficha de atendimento médico ou odontológico em hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

Lembrando que toda essa documentação por último listada deve conter alguma informação que evidencie a profissão de agricultor.

É importante que o trabalhador rural guarde todos os documentos que possam um dia provar sua atividade agrícola, porque, por exemplo, para requerer a aposentadoria por idade rural, deverá provar que nos últimos 15 anos trabalhou como agricultor.
Desse modo, não basta apresentar uma documentação recente, porque será insuficiente para provar o tempo necessário para conseguir o benefício.

É claro que não precisa apresentar todos os documentos acima apontados, basta que se apresente alguns deles, mas quanto mais tiver provas do trabalho rural, mais fácil será conseguir o benefício.

Ademais, se a documentação não for suficiente ou não abarque todo o período que se pretende provar, o requerente pode solicitar que o INSS ouça testemunhas, através do pedido de Justificação Administrativa.

Para isso, precisa apresentar pelo menos 2 pessoas que:

  • Não sejam parentes próximas ou amigos íntimos
  • Tenham conhecimento de que você trabalhava como agricultor.
  • Moravam perto de você ou da roça em que você cultivava
  • Saibam informar de que forma você trabalhava, seja na sua terra ou na terra de um terceiro.

Portanto, se deseja que sejam ouvidas as testemunhas para ajudar a provar o seu trabalho como agricultor, deverá preencher o formulário (clique aqui para acessar) e levá-lo no dia do agendamento do INSS.

Finalmente, destaca-se novamente a importância de guardar todos os documentos que digam respeito à atividade agrícola, tendo em vista que serão usados como meio de prova da atividade rural em eventual requerimento de benefícios no INSS.

Referências:

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/

https://previdenciasimples.com/mudancas-na-comprovacao-da-atividade-rural-inss/

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4 Comentários

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Um excelente esclarecimento bem pratico ... continuar lendo

Fico muito grata pelo comentário, Helio.

Obrigada! continuar lendo

alguem pode me auxiliar , minha mae trabalhou por muito tempo como agricultora , porem os documentos de mercadorias que ela vendia nunca foram guardados por ela, mesmo assim ela resolveu dar entrada no beneficio dela , porem o juiz determinou que as provas eram frageis para comprovar que ela trabalhou com agricultura teria alguma outra forma de comprovar? ela precisa muito se alguem puder me ajudar agradeço muito! continuar lendo

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