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16 de Junho de 2024

Agricultor deve indenizar vizinho por alterar curso de água da chuva

Publicado por Consultor Jurídico
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Ação humana que causa prejuízos à vizinhança ao alterar o curso das águas pluviais gera o dever de indenizar, pois o vizinho só é obrigado a tolerar a enxurrada quando o fluxo decorre exclusivamente da natureza.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou um agricultor a indenizar seu vizinho, mesmo sem ele ter feito qualquer obra para alterar o curso da água.

As duas partes do processo são proprietárias de terrenos rurais e atuam na agricultura. O agricultor condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar ind...

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