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23 de Maio de 2024
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    Agricultor deve indenizar vizinho por alterar curso de água da chuva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ação humana que causa prejuízos à vizinhança ao alterar o curso das águas pluviais gera o dever de indenizar, pois o vizinho só é obrigado a tolerar a enxurrada quando o fluxo decorre exclusivamente da natureza.

    O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou um agricultor a indenizar seu vizinho, mesmo sem ele ter feito qualquer obra para alterar o curso da água.

    As duas partes do processo são proprietárias de terrenos rurais e atuam na agricultura. O agricultor condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar ind...

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