Adicione tópicos
Agricultor deve indenizar vizinho por alterar curso de água da chuva
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Ação humana que causa prejuízos à vizinhança ao alterar o curso das águas pluviais gera o dever de indenizar, pois o vizinho só é obrigado a tolerar a enxurrada quando o fluxo decorre exclusivamente da natureza.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou um agricultor a indenizar seu vizinho, mesmo sem ele ter feito qualquer obra para alterar o curso da água.
As duas partes do processo são proprietárias de terrenos rurais e atuam na agricultura. O agricultor condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar ind...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.