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17 de Maio de 2024

AGU defende inconstitucionalidade de trecho da minirreforma eleitoral

Publicado por Consultor Jurídico
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Para a Advocacia-Geral da União, um trecho da minirreforma eleitoral de 2015 é inconstitucional. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (10/2) numa ação direta de inconstitucionalidade, a AGU concorda com a argumentação do autor do questionamento, o PSD, de que a previsão de novas eleições sempre que o mais votado for cassado viola o princípio democrático. A ADI é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

A discussão posta na ADI é das mais importantes em matéria eleitoral. A legenda questiona o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, incluído lá pela minirreforma. Com ele, a minirreforma mudou a previsão de que só há novas eleições no caso de o candidato cassado ter sido eleito com mais de 50% dos votos válidos nas eleições. Nos outros casos, assume o segundo colocado.

Na ação, o partido pede que o Supremo defina a tese de que “não se exigirá novas eleições em sistemas de maioria simples”. Para a AGU, a nova previsão do Código Eleitoral viola o princípio federativo, pois é uma lei federal que regula como estados e municípios, e o STF já decidiu diversas vezes que o artigo 81 da Constituição, que prevê novas eleições em casos de cassação de presidente e vice, não se aplica aos estados.

O que chama atenção no caso, entretanto, é o parecer da AGU. A possibilidade de o órgão defender a inconstitucionalidade de leis é autorizada pelo Supremo, mas não pela Constituição, e, por isso, não é comum que a AGU concorde com autores de ADIs.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 103 da Constituição Federal, antes de analisar a inconstitucionalidade de uma lei, o Supremo deve citar a AGU, “que defenderá o ato ou texto impugnado”. No entanto, a jurisprudência do Supremo autoriza que a AGU se manifeste pela inconstitucionalidade de uma lei.

No caso da minirreforma, a AGU afirma que tem autonomia para “se contrapor à constitucionalidade das normas submetidas a seu exame na jurisdição concentrada de constitucionalidade, notadamente quando houver precedente no mesmo sentido”.

Questão de ordem
A possibilidade de a AGU argumentar a inconstitucionalidade de leis já foi discutida algumas vezes pelo Supremo. A mais veemente delas foi em outubro de 2009, quando o ministro Dias Toffoli era o advogado-geral da União e opinou a favor de uma ação direta de i...

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