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3 de Maio de 2024

AGU defende possibilidade de universidade pública cobrar por pós-graduação lato sensu

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Ainda que oferecidos por universidades públicas, os cursos de pós-graduação lato sensu são voltados para atender demandas individuais e sazonais por aperfeiçoamento profissional. Desta forma, não é correto impor à coletividade a obrigação de financiá-los. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em caso que começou a ser julgado nesta quinta-feira (20/04) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão é feita no âmbito de recurso extraordinário (nº 597854) interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou que a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação oferecido pela instituição afrontaria a garantia constitucional de gratuidade do ensino público (artigo 206, inciso IV).

Para a AGU, no entanto, apenas os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) estão abrangidos pelo conceito de ensino público e devem obrigatoriamente permanecer gratuitos, uma vez que os cursos lato sensu – ainda que oferecidos pelo qualificado corpo docente das universidades em benefício da sociedade –atendem demandas pontuais do mercado de trabalho.

“A pós-graduação lato sensu destina-se ao aperfeiçoamento profissional e é organizada segundo normas de cada instituição de ensino, sendo oferecida episodicamente, sobretudo para atender a interesses de empresas e outras instituições conveniadas com o fim de suprir sazonais demandas de mercado”, argumentou a AGU em memorial encaminhado aos ministros do STF. “A interpretação que estende a gratuidade a todo e qualquer ensino que se promova nas instituições de ensino superior significa impor à sociedade o custo de cursos voltados a necessidades individuais, sazonais e apresentadas pelo mercado”, completou a Advocacia-Geral no documento.

Inviabilização

A AGU também alertou que impedir as universidades públicas de efetuar a cobrança inviabilizaria os cursos lato sensu, uma vez que as instituições precisam alocar recursos prioritariamente em suas atividades fundamentais. Segundo a Advocacia-Geral, isso prejudicaria não só a sociedade que busca tais aperfeiçoamentos, mas as próprias universidades, que hoje se beneficiam desse mecanismo – seja utilizando os recursos captados com os cursos para investir em pesquisa, seja por meio do incentivo que ele oferece para que professores se mantenham atualizados e alinhados com as demandas do mercado de trabalho.

Por fim, a Advocacia-Geral lembrou que o artigo 212 da Constituição estabelece que as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão, facultativamente, receber apoio financeiro do poder público – o que deixa claro que o legislador constituinte pretendeu permitir o financiamento privado delas.

O recurso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o decidido pelo STF no caso deverá ser observado em todos os processos semelhantes tramitando na Justiça do país. O relator é o ministro Edson Fachin. Atuam no caso a Procuradoria-Geral Federal – órgão da AGU que representa judicialmente entidades da administração indireta como a UFG – e a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF.

Raphael Bruno

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