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21 de Maio de 2024

AGU não recorrerá mais sobre honorários em acordos

Publicado por Consultor Jurídico
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A União vai desistir de todos os recursos que contestem o pagamento de honorários de sucumbência integral em caso de acordos judiciais. Em súmula a ser publicada nesta terça-feira (4/12) no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União orienta os advogados públicos a não mais recorrer nesses casos, dada a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça contrária à tese do governo.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.527, em 2007, o STF deferiu medida cautelar pedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar inconstitucional dispositivo que dizia que, havendo acordo ou transação celebrada com o poder público, os honorários advocatícios deveriam ser pagos pelos clientes dos advogados, e não pelo poder público, ainda que vencido. A corte suspendeu o artigo da Medida Provisória 2.226/2001, que alterou a Lei 9.469/1997, que regulamenta a intervenção da União nas causas em que entes da administração indireta sejam autores ou réus.

O cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, co...

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