AGU não recorrerá mais sobre honorários em acordos
A União vai desistir de todos os recursos que contestem o pagamento de honorários de sucumbência integral em caso de acordos judiciais. Em súmula a ser publicada nesta terça-feira (4/12) no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União orienta os advogados públicos a não mais recorrer nesses casos, dada a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça contrária à tese do governo.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.527, em 2007, o STF deferiu medida cautelar pedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar inconstitucional dispositivo que dizia que, havendo acordo ou transação celebrada com o poder público, os honorários advocatícios deveriam ser pagos pelos clientes dos advogados, e não pelo poder público, ainda que vencido. A corte suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória 2.226/2001, que alterou a Lei 9.469/1997, que regulamenta a intervenção da União nas causas em que entes da administração indireta sejam autores ou réus.
O cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, co...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.