Ajufe vai ao STF contra resolução do CNJ sobre uso de redes sociais
A liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida, pois representa um dos fundamentos em que se apoia a noção de Estado Democrático de Direito, não sendo passível de censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.
Esse é um dos argumentos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra a resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados.
"Os magistrados são, antes de tudo, cidadãos, não podendo lhes ser negado um direito fundamental. Ora, a premissa estabelecida na própria exposição de motivos da Resolução é a de que “o juiz não é um cida...
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