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17 de Maio de 2024

Ajuizar duas ações com alegações contraditórias é litigância de má-fé

Publicado por Consultor Jurídico
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Afirmar coisas diferentes sobre os mesmos fatos em ações trabalhistas distintas é litigância de má-fé. Com esse entendimento, o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aplicou multa por litigância de má-fé a uma bancária.

O magistrado observou que, em ação anterior, ela havia afirmado fatos totalmente incompatíveis e contrários àqueles que alegou no processo posterior. Na visão do juiz, a bancária alterou a verdade dos fatos, com o objetivo de conseguir do empregador di...

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