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30 de Abril de 2024
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    Ajuizar duas ações com alegações contraditórias é litigância de má-fé

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Afirmar coisas diferentes sobre os mesmos fatos em ações trabalhistas distintas é litigância de má-fé. Com esse entendimento, o juiz Luís Henrique Santiago Santos Rangel, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aplicou multa por litigância de má-fé a uma bancária.

    O magistrado observou que, em ação anterior, ela havia afirmado fatos totalmente incompatíveis e contrários àqueles que alegou no processo posterior. Na visão do juiz, a bancária alterou a verdade dos fatos, com o objetivo de conseguir do empregador di...

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