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30 de Abril de 2024

Alderon Costa é reconduzido ao cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de SP

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O atual Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de SP, Alderon Costa, foi reconduzido ao cargo para um segundo mandato relativo ao biênio 2016-2018. A decisão foi proferida pelo Conselho Superior da instituição na última sexta-feira (15/4) e homologada pelo Defensor Público-Geral no Diário Oficial de hoje. O novo mandato inicia-se em 6 de junho.

Alderon Costa figurou em primeiro lugar na lista tríplice enviada previamente pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e analisada pelo Conselho Superior. Os outros dois nomes indicados foram: Raquel da Cruz Lima e Felipe Tannus Moreira da Costa. O Ouvidor-Geral reconduzido é formado em Filosofia e em Comunicação Social, com especialização em Jornalismo. Tem experiência na área social, bem como em educação e comunicação. Fez Especialização em Comunicação Social, pela Universidade Politécnica Salesiana do Equador, e em Mobilização de Recursos para o 3º Setor, pela ONG Procura – México, conveniada a Universidade de Indiana (The Fund Raising School). Atuou como editor do Jornal “O Trecheiro” e coordenador de projetos da Associação Rede Rua.

Saiba mais

A Defensoria Pública de SP conta com uma Ouvidoria, criada para ser um canal de comunicação permanente entre a Defensoria Pública e a sociedade civil, recebendo reclamações, sugestões e opiniões dos cidadãos que procuram a instituição. A Ouvidoria é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior com base em lista elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe). Após a escolha, o Ouvidor tem mandato de dois anos no cargo.

O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. Atua como interlocutor da sociedade na Defensoria Pública e a ele compete, entre outras atribuições, processar as manifestações dos usuários, presidir o Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral e integrar o Conselho Superior da Defensoria Pública, embora não tenha direito a voto.

Clique aqui e conheça um pouco mais da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.

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