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1 de Junho de 2024

ALEAM promulga lei criada por Marcos Rotta que garante rescisão de contrato por má prestação de serviços

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Dentro do prazo de 60 dias, após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) da Lei Promulgada nº 126/2012, todos os contratos de adesão a serviços de banda larga móvel e telefonias fixa e móvel terão a obrigação de incluir uma cláusula que garante ao consumidor a rescisão de contrato, independentemente dos prazos de fidelização.

Conforme a cláusula, a quebra de contrato poderá ser solicitada pelo consumidor em caso de má prestação de serviço e sem ônus ao cliente. De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), o Projeto de Lei 135/2011 - Lei da Rescisão de Contrato - foi promulgada na manhã desta terça-feira (18).

De acordo com a Lei Promulgada, a cláusula deverá constar no contrato da seguinte forma: “No caso de desistência do contrato por parte do usuário em razão da má prestação de serviço pela operadora, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário”.

O deputado Marcos Rotta explicou que a nova legislação tem como respaldo a Resolução nº 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), a qual prevê a impossibilidade de multa e quebra de contrato, caso seja comprovada a má prestação de serviço por parte da operadora.

“O consumidor não pode pagar por algo que não está usufruindo. A nova lei vai garantir ao cliente a rescisão de contrato, independentemente da fidelização e sem ônus. Nada mais justo”, afirmou Rotta.

Segundo Rotta, em caso de quebra de contrato, só caberá às operadoras provarem o não descumprimento de qualquer obrigação prevista em contrato. “Se a empresa quiser manter o cliente, terá de melhorar os serviços. Isso é bom para o mercado, pois ninguém vai querer perder clientes e, com certeza, as operadoras terão de oferecer qualidade para se tornar competitiva”, ressaltou.

Multa

A nova lei prevê a multa de R$ 1 mil a R$ 300 mil às operadoras que descumprirem a legislação. No caso de reincidência, a multa será dobrada e, além disso, será revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon). O Procon/AM será responsável pela fiscalização.

TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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