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17 de Maio de 2024
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    ALEAM promulga lei criada por Marcos Rotta que garante rescisão de contrato por má prestação de serviços

    Dentro do prazo de 60 dias, após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) da Lei Promulgada nº 126/2012, todos os contratos de adesão a serviços de banda larga móvel e telefonias fixa e móvel terão a obrigação de incluir uma cláusula que garante ao consumidor a rescisão de contrato, independentemente dos prazos de fidelização.

    Conforme a cláusula, a quebra de contrato poderá ser solicitada pelo consumidor em caso de má prestação de serviço e sem ônus ao cliente. De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), o Projeto de Lei 135/2011 - Lei da Rescisão de Contrato - foi promulgada na manhã desta terça-feira (18).

    De acordo com a Lei Promulgada, a cláusula deverá constar no contrato da seguinte forma: “No caso de desistência do contrato por parte do usuário em razão da má prestação de serviço pela operadora, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário”.

    O deputado Marcos Rotta explicou que a nova legislação tem como respaldo a Resolução nº 477/07 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), a qual prevê a impossibilidade de multa e quebra de contrato, caso seja comprovada a má prestação de serviço por parte da operadora.

    “O consumidor não pode pagar por algo que não está usufruindo. A nova lei vai garantir ao cliente a rescisão de contrato, independentemente da fidelização e sem ônus. Nada mais justo”, afirmou Rotta.

    Segundo Rotta, em caso de quebra de contrato, só caberá às operadoras provarem o não descumprimento de qualquer obrigação prevista em contrato. “Se a empresa quiser manter o cliente, terá de melhorar os serviços. Isso é bom para o mercado, pois ninguém vai querer perder clientes e, com certeza, as operadoras terão de oferecer qualidade para se tornar competitiva”, ressaltou.

    Multa

    A nova lei prevê a multa de R$ 1 mil a R$ 300 mil às operadoras que descumprirem a legislação. No caso de reincidência, a multa será dobrada e, além disso, será revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon). O Procon/AM será responsável pela fiscalização.

    TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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