Alteração da CF: EC 77 autoriza exercício de cargo civil por médico militar
Estende aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargos a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea c
Publicada no DO-U desta quarta-feira, (12/2) a Emenda Constitucional 77, que altera os incisos II, III e VIII do 3º do artigo 142 da Constituição Federal, permitindo aos militares que atuam na área da saúde exercerem também cargos semelhantes no serviço público civil.
De autoria do senador Marcelo Crivella, o texto deve ao mesmo tempo evitar o desligamento de profissionais de saúde das Forças Armadas, pois, anteriormente, estes estavam impedidos de ocupar as duas funções. Também tem o intuito de reforçar o atendimento em áreas com carência na saúde.
A íntegra da Emenda Constitucional 77 encontra-se disponível em nosso portal.