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4 de Maio de 2024

Alterada lei que dispõe sobre investigação de paternidade

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O Diário Oficial de ontem (30/07), contém a publicação da Lei nº 12.004, de 29 de julho de 2009, alterando a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

A lei em questão estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

Como a Amperj noticiou em 19 de maio de 2009, o STJ já havia sumulado entendimento no sentido de que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula 301).

Para conhecer a íntegra da alteração, clique aqui .

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