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Alterada lei que dispõe sobre investigação de paternidade
Publicado por Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro
há 15 anos
O Diário Oficial de ontem (30/07), contém a publicação da Lei nº 12.004, de 29 de julho de 2009, alterando a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.
A lei em questão estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.
Como a Amperj noticiou em 19 de maio de 2009, o STJ já havia sumulado entendimento no sentido de que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula 301).
Para conhecer a íntegra da alteração, clique aqui .
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