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15 de Junho de 2024

Aluguel atrasado: entenda as regras de despejo na pandemia.

A execução das ações de despejo voltou a ser proibida após a derrubada do veto presidencial em sessão conjunta no Congresso.⁣

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Os inquilinos que não conseguirem honrar o pagamento do aluguel durante a pandemia por conta da redução de renda não poderão ser despejados de seus imóveis até 30 de outubro.⁣

A execução das ações de despejo voltou a ser proibida após a derrubada do veto presidencial em sessão conjunta no Congresso.⁣

Ficam suspensas as ordens de despejo ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi estabelecido o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. "As ações ajuizadas até 19 de março poderão ser cumpridas".⁣

❗Quais as exceções?⁣

A Lei 1.179/2020 prevê algumas exceções. A primeira delas é referente a locação por temporada. Encerrado o prazo do contrato, caso o inquilino não devolva o imóvel voluntariamente, a ordem de despejo pode ser executada.⁣

Também há exceção no caso de morte do inquilino, em que ele não deixa um sucessor legítimo, legal, ficando o imóvel na mão de terceiros alheios à locação da vítima.⁣

Outra exceção é o caso do imóvel precisar de reparos importantes para a sua integridade estrutural e o inquilino se recusar a permitir o acesso ao imóvel para a obra.⁣

Por fim, o proprietário do imóvel alugado ainda poderá solicitar a execução da ordem de despejo em caso de uso próprio.⁣

⚖️ Decisões judiciais⁣:

Alguns juízes estão adotando duas posturas diante dos pedidos de despejo: autorizam, mas restringem a ordem de execução até 30 de outubro, prazo previsto em lei, ou simplesmente negam.⁣

No primeiro caso, a ordem está autorizada, mas sua execução fica suspensa. Após isso, o proprietário pode pedir a execução do despejo. No segundo caso, os juízes apenas negam o pedido em decorrência dessa proibição.⁣

Entre os problemas socioeconômicos que o País já enfrentava e foram agravados pela pandemia do novo coronavírus está a crise habitacional. Com o aumento do desemprego e a redução de salários, muitos se viram do dia para a noite impossibilitados de pagar o aluguel. Negócios que foram obrigados a suspender ou reduzir atividades estão com a mesma dificuldade. Na outra ponta, proprietários que dependem do aluguel como renda também ficaram descobertos — principalmente aqueles que fizeram contratos de locação sem garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança.

Em boa parte dos casos, a solução foi conversar. De acordo com o último Termômetro de Locação da Secovi (sindicato da habitação), 54% dos inquilinos pediram renegociação do aluguel entre 7 e 14 de julho. Enquanto locatários de imóveis residenciais pleitearam descontos de até 35%, os comerciais pediram redução média de 54% no valor. O período para o desconto varia de 1 a 6 meses, mas a maioria (56%) concordou em 3 meses.


Jorge Alexandre Fagundes

Advogado

F&M advogados Associados

https://linktr.ee/JorgeAlexandreFagundes

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