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18 de Maio de 2024
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    Aluguel atrasado: entenda as regras de despejo na pandemia.

    A execução das ações de despejo voltou a ser proibida após a derrubada do veto presidencial em sessão conjunta no Congresso.⁣

    há 4 anos


    PL 117920 consideraes sobre a locao no perodo de pandemia

    Os inquilinos que não conseguirem honrar o pagamento do aluguel durante a pandemia por conta da redução de renda não poderão ser despejados de seus imóveis até 30 de outubro.⁣

    A execução das ações de despejo voltou a ser proibida após a derrubada do veto presidencial em sessão conjunta no Congresso.⁣

    Ficam suspensas as ordens de despejo ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi estabelecido o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. "As ações ajuizadas até 19 de março poderão ser cumpridas".⁣

    ❗Quais as exceções?⁣

    A Lei 1.179/2020 prevê algumas exceções. A primeira delas é referente a locação por temporada. Encerrado o prazo do contrato, caso o inquilino não devolva o imóvel voluntariamente, a ordem de despejo pode ser executada.⁣

    Também há exceção no caso de morte do inquilino, em que ele não deixa um sucessor legítimo, legal, ficando o imóvel na mão de terceiros alheios à locação da vítima.⁣

    Outra exceção é o caso do imóvel precisar de reparos importantes para a sua integridade estrutural e o inquilino se recusar a permitir o acesso ao imóvel para a obra.⁣

    Por fim, o proprietário do imóvel alugado ainda poderá solicitar a execução da ordem de despejo em caso de uso próprio.⁣

    ⚖️ Decisões judiciais⁣:

    Alguns juízes estão adotando duas posturas diante dos pedidos de despejo: autorizam, mas restringem a ordem de execução até 30 de outubro, prazo previsto em lei, ou simplesmente negam.⁣

    No primeiro caso, a ordem está autorizada, mas sua execução fica suspensa. Após isso, o proprietário pode pedir a execução do despejo. No segundo caso, os juízes apenas negam o pedido em decorrência dessa proibição.⁣

    Entre os problemas socioeconômicos que o País já enfrentava e foram agravados pela pandemia do novo coronavírus está a crise habitacional. Com o aumento do desemprego e a redução de salários, muitos se viram do dia para a noite impossibilitados de pagar o aluguel. Negócios que foram obrigados a suspender ou reduzir atividades estão com a mesma dificuldade. Na outra ponta, proprietários que dependem do aluguel como renda também ficaram descobertos — principalmente aqueles que fizeram contratos de locação sem garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança.

    Em boa parte dos casos, a solução foi conversar. De acordo com o último Termômetro de Locação da Secovi (sindicato da habitação), 54% dos inquilinos pediram renegociação do aluguel entre 7 e 14 de julho. Enquanto locatários de imóveis residenciais pleitearam descontos de até 35%, os comerciais pediram redução média de 54% no valor. O período para o desconto varia de 1 a 6 meses, mas a maioria (56%) concordou em 3 meses.


    Jorge Alexandre Fagundes

    Advogado

    F&M advogados Associados

    https://linktr.ee/JorgeAlexandreFagundes

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    A pandemia de COVID-19 não é justificativa para o não pagamento do aluguel ou não renegociação do débito.

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    A imobiliária entrou com uma ordem de desocupação de imóvel, cancelando meu contrato pq os vizinhos reclamaram do meu companheiro é alcoólatra, mas ele não oferece perigo à eles, apenas à família. O problema é q não estou conseguindo outro lugar q aceite animais no meu bairro. Sou diarista e babá e as casas q trabalho so continuar lendo