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28 de Maio de 2024

Aluna anula cobrança da Prefeitura de Taubaté por conta do SIMUBE, após decisão do TJSP.

A aluna estava sendo cobrada por ter perdido uma Bolsa de Estudos, e a Prefeitura, após 4 anos realizou a cobrança.

Publicado por Allan Fernandes Costa
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Uma recente decisão judicial tomada em um processo movido pelo Município de Taubaté contra uma antiga aluna da faculdade em Taubaté que tinha bolsa de estudo, trouxe uma importante mudança.

O caso envolveu um pedido de restituição de bolsa de estudo do SIMUBE (Sistema Municipal de Bolsas de Estudos), concedida a uma aluna durante os anos de 2012 a 2014. A execução fiscal foi movida pelo município com base na desistência do curso superior por parte da beneficiária.

No entanto, a defesa de aluna argumentou que a legislação vigente à época da concessão da bolsa não previa a restituição do benefício em caso de desistência do curso. A Lei Municipal estabelecia apenas duas hipóteses de perda do benefício: omissão ou prestação de informações inverídicas e reprovação injustificada na série.

Além disso, o edital para concessão da bolsa de estudo também não previa a restituição do benefício em caso de desistência do curso, exceto em situações específicas, que não incluíam esse cenário.

A decisão judicial, ao acolher a defesa apresentada pela executada encerrou o processo. O juiz fundamentou sua decisão na inexistência de previsão legal, contratual ou editalícia para a restituição do benefício em caso de desistência do curso, ressaltando os princípios da legalidade, da boa-fé contratual e da vinculação das partes ao edital.

Essa garantiu decisão garantiu a segurança jurídica e evitou cobranças injustas e indevidas da Prefeitura contra uma aluna.

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