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7 de Maio de 2024

Aluna anula cobrança da Prefeitura de Taubaté por conta do SIMUBE, após decisão do TJSP.

A aluna estava sendo cobrada por ter perdido uma Bolsa de Estudos, e a Prefeitura, após 4 anos realizou a cobrança.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 2 meses

Ortiz lidera inteno de voto Prefeitura Taubat seguido por Loreny e Capito Souza

Uma recente decisão judicial tomada em um processo movido pelo Município de Taubaté contra uma antiga aluna da faculdade em Taubaté que tinha bolsa de estudo, trouxe uma importante mudança.

O caso envolveu um pedido de restituição de bolsa de estudo do SIMUBE (Sistema Municipal de Bolsas de Estudos), concedida a uma aluna durante os anos de 2012 a 2014. A execução fiscal foi movida pelo município com base na desistência do curso superior por parte da beneficiária.

No entanto, a defesa de aluna argumentou que a legislação vigente à época da concessão da bolsa não previa a restituição do benefício em caso de desistência do curso. A Lei Municipal estabelecia apenas duas hipóteses de perda do benefício: omissão ou prestação de informações inverídicas e reprovação injustificada na série.

Além disso, o edital para concessão da bolsa de estudo também não previa a restituição do benefício em caso de desistência do curso, exceto em situações específicas, que não incluíam esse cenário.

A decisão judicial, ao acolher a defesa apresentada pela executada encerrou o processo. O juiz fundamentou sua decisão na inexistência de previsão legal, contratual ou editalícia para a restituição do benefício em caso de desistência do curso, ressaltando os princípios da legalidade, da boa-fé contratual e da vinculação das partes ao edital.

Essa garantiu decisão garantiu a segurança jurídica e evitou cobranças injustas e indevidas da Prefeitura contra uma aluna.

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